Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?
Antes de tudo, é preciso alertar que esta prática descrita no título constitui crime.
O § 2º do art. 66-B da Lei 4728/65 prevê o seguinte:
“§ 2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004).”
Superado este ponto, entendemos ser recomendado:
Tente negociar com a pessoa que está com o carro
Proponha ao mesmo que te acompanhe até a instituição bancária para que, juntos, realizem a transferência da dívida com a anuência da financeira. Se não for possível, tente, pelo menos, pegar o carro de volta.
Se o Oficial de Justiça aparecer
Se por acaso o Oficial de Justiça surgir com um mandado de busca e apreensão do veículo em mãos, o recomendado é indicar o endereço correto de onde o bem se encontra para que ele seja apreendido. Uma vez que o carro volta à posse do banco, é possível sentar-se com a instituição e negociar.
E se não encontrar o veículo e a pessoa em posse dele?
Talvez você tenha sido vítima de um golpe, quando a pessoa que deveria estar pagando as prestações não cumpre com sua obrigação, deixou a dívida pra você e sumiu, entre em contato conosco e contrate um detetive particular. A partir das informações e pistas que você tiver a respeito do paradeiro do seu veículo, conduziremos uma investigação para encontrar o veículo e quem estiver em posse dele. Conte conosco para resolver seu problema.